FAQs
A SDR Portugal é a resposta para uma solução integrada que será capaz de levar Portugal a fazer uma utilização mais racional, efetiva e sustentável das embalagens de bebidas de uso único. Fique a saber mais sobre esta transformação.
O que é a Associação SDR Portugal?
Formalmente constituída a 1 de setembro de 2021, a SDR Portugal – Associação de Embaladores é uma associação sem fins lucrativos e a Entidade Gestora (EG) licenciada para a implementação e gestão do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de uso único em Portugal. Com o objetivo de assegurar a recolha, transporte, contagem, triagem e reciclagem destas embalagens em todo o território nacional, a SDR Portugal adota um modelo eficiente e eficaz, garantindo um tratamento equitativo a produtores, importadores, retalhistas e restantes pontos de recolha. Além de promover a satisfação e conveniência dos consumidores, contribui para elevadas taxas de valorização e reciclagem, em linha com os princípios da economia circular.
O que é o Sistema de Depósito e Reembolso?
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) é um sistema de recuperação de embalagens para reciclagem, no qual os consumidores pagam um valor de depósito na compra de bebidas não reutilizáveis. Este montante é reembolsado quando as embalagens são devolvidas num ponto de recolha, incentivando a reciclagem.
Quais são as principais vantagens deste SDR?
- Acelerar o cumprimento das metas ambientais, promovendo a recuperação de materiais e a utilização otimizada dos recursos, em articulação com os sistemas de gestão de resíduos existentes;
- Garantir a complementaridade entre os vários sistemas de gestão de resíduos (SIGRE, SDR e Reutilização) para assegurar uma abordagem mais integrada e eficiente;
- Implementar um modelo mais eficiente e tecnologicamente avançado, capaz de, em menos de dois anos, melhorar a recolha seletiva e modernizar a gestão de embalagens;
- Incentivar a participação ativa dos consumidores, através da devolução do depósito;
- Melhorar a eficiência na gestão de materiais recicláveis, assegurando uma triagem mais rigorosa e um maior reaproveitamento dos recursos recolhidos;
- Reduzir a deposição indevida de resíduos em espaço público, contribuindo para cidades mais limpas e para a diminuição dos custos operacionais dos municípios;
- Reduzir o envio de embalagens de bebidas de uso único em PET, aço e alumínio para aterro sanitário;
- Reforçar a capacidade dos recicladores nacionais, reduzindo a dependência do exterior e fortalecendo a economia circular.
O que vai mudar no paradigma da valorização dos resíduos recicláveis?
O objetivo da SDR Portugal é operacionalizar um sistema de reciclagem eficiente e eficaz, que se traduza na satisfação dos consumidores e em elevadas taxas de valorização e reciclagem, em conformidade com os princípios da economia circular. Este modelo contribuirá para uma mudança efetiva dos comportamentos dos cidadãos-consumidores, estimulando uma maior participação na separação dos resíduos e um aumento na quantidade e na qualidade da matéria reciclável.
Qual é o compromisso da SDR Portugal relativamente ao setor dos resíduos?
Pela primeira vez, com a SDR Portugal, a indústria e o retalho irão unir esforços para concretizar o que acreditam ser um desígnio nacional: aumentar a recolha e reciclagem de embalagens, reduzindo o seu impacto no ambiente e contribuindo para o cumprimento das metas a que Portugal está vinculado. Simultaneamente, irão criar condições para estimular a inovação tecnológica, fortalecer a competitividade das empresas portuguesas e impulsionar a economia nacional. A SDR Portugal pretende gerir um sistema eficiente, que irá reduzir a complexidade do sistema de registo das embalagens abrangidas, simplificando as operações de embaladores e retalhistas, com custos e operações mais transparentes. Além disso, permitirá reduzir custos regulatórios para o Governo, assegurando uma aplicação equitativa das taxas. Este novo sistema proporcionará uma maior clareza para os consumidores, contribuindo para taxas de reciclagem mais elevadas e para o cumprimento das metas europeias, além de ajudar a reduzir o littering e os resíduos no meio marinho.
Porque é que a SDR Portugal considera que tem as condições adequadas para gerir o futuro Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de uso único em Portugal?
A SDR Portugal reúne, entre os seus acionistas, a grande maioria da indústria de bebidas e do retalho português, representando uma parte significativa dos agentes económicos que produzem, distribuem e comercializam embalagens de bebidas de uso único até 3 litros em Portugal. Estes agentes são os principais interessados na eficácia e eficiência da operação da Associação. Além disso, possuem o conhecimento, os recursos técnicos, a capacidade para a desenvolver, a proximidade do cidadão-consumidor, bem como a possibilidade de usar os seus próprios recursos para sensibilizar, informar e formar no sentido de promover a mudança de comportamentos que é necessária. Existe um princípio de responsabilidade que estas entidades, os Embaladores, reconhecem e sobre o qual sentem a necessidade de agir, uma vez que são responsáveis pelos custos da gestão dos resíduos de embalagem ao abrigo do princípio da responsabilidade alargada do produtor (RAP).
Quando é que o SDR entra em funcionamento?
O Sistema de Depósito e Reembolso entrará em funcionamento em 2026. A implementação exige um período de 24 meses, conforme indicado por consultores internacionais e pela experiência de sistemas já em funcionamento noutros países, sendo que a data exata dependerá da evolução do processo.
Que impacto terá o sucesso e a eficiência do SDR em Portugal?
O sucesso e a eficiência do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) em Portugal serão determinantes para o cumprimento das metas estabelecidas pela Diretiva (UE) 2019/904 e pelo Regulamento (UE) 2025/40, que impõem objetivos ambiciosos de recolha seletiva, reciclagem e incorporação de material reciclado em embalagens de bebidas descartáveis. Desde o início de 2025, todas as garrafas de plástico de uso único devem conter pelo menos 25% de plástico reciclado, percentagem que aumentará para 30% até 2030 e 65% até 2040. Além disso, o regulamento exige que os Estados-Membros atinjam taxas de recolha seletiva superiores a 90% até 2029, garantindo um fluxo contínuo de materiais recicláveis e reduzindo a dependência de recursos virgens. O SDR em Portugal vai assegurar a recolha seletiva de embalagens de bebidas acima dos 90%, superando os cerca de 40% atualmente recolhidos nos ecopontos. Esta transição vai garantir o cumprimento das exigências europeias, impulsionar a economia circular e promover um modelo de consumo mais sustentável.
Como é que o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) será financiado?
O financiamento do SDR será garantido pelas receitas da venda dos materiais de embalagem recolhidos, pelas prestações financeiras a suportar pelos Embaladores e pelo valor dos depósitos não reclamados. O investimento em máquinas RVM será da responsabilidade dos retalhistas ou outras entidades que pretendam constituir pontos de recolha, sendo o seu ressarcimento assegurado através do pagamento de um valor de manuseamento. O investimento no SDR será realizado pela Entidade Gestora (EG) do SDR, recorrendo a programas de investimento e empréstimos. Poderá haver investimentos futuros de eventuais prestadores de serviços condicionados a um caderno de encargos / requisitos técnico-qualitativos (segurança, fraude, qualidade dos materiais – clean waste) a definir pela EG e que se destaquem do ponto de vista da competitividade.
Que embalagens estão incluídas no SDR?
O sistema irá abranger as embalagens de bebidas de uso único, até 3 litros, em plástico PET, alumínio e aço, de acordo com a legislação publicada e nos termos da licença atribuída à SDR Portugal.
Qual o destino das embalagens que não sejam passíveis de ser recolhidas através da SDR Portugal?
Todas as embalagens que, por motivos excecionais devidamente fundamentados, de natureza técnica ou operacional, não possam ser integradas no SDR por não apresentarem características compatíveis, devem ser encaminhadas para o SIGRE e sujeitas a uma prestação financeira acrescida de uma taxa adicional que garanta a inexistência de vantagens comerciais nesta opção.
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