FAQs
A SDR Portugal é a resposta para uma solução integrada que será capaz de levar Portugal a fazer uma utilização mais racional, efetiva e sustentável das embalagens de bebidas de uso único. Fique a saber mais sobre esta transformação.
O que é a Associação SDR Portugal?
A SDR Portugal – Associação de Embaladores é uma Associação sem fins lucrativos, constituída formalmente no dia 1 de setembro de 2021, que pretende criar e gerir o Sistema de Depósito e Reembolso das embalagens de bebidas de uso único de plástico, latas, vidro ou o que vier a ser legislado. O seu objetivo é administrar e organizar a recolha, transporte, contagem, triagem e reciclagem de embalagens de bebidas de uso único em todo o território nacional. A associação SDR Portugal preconiza um sistema de recolha e reciclagem eficiente e eficaz, que se traduzirá na satisfação dos consumidores e em elevadas taxas de valorização e reciclagem nos princípios da economia circular. O sistema deve garantir tratamento igual a todos os seus clientes, sejam eles produtores, importadores ou retalhistas.
O que é o Sistema de Depósito e Reembolso?
O Sistema de Depósito e Reembolso é um sistema de recuperação de embalagens para reciclagem baseado na oferta de um incentivo económico para que os consumidores devolvam as embalagens de bebidas não reutilizáveis, reembolsando-os no momento da devolução, no valor adicional que estes pagaram no momento da compra destes produtos.
Quais são as principais vantagens deste SDR?
- Cumprimento das metas e proteção do ambiente;
- Adoção de um modelo disruptivo e complementar ao existente, que permite em menos de 2 anos cortar com o ciclo de estagnação que se tem observado há muitos anos na recolha seletiva de embalagens;
- Redução do envio para aterro sanitário e para valorização energética;
- Desenvolvimento de recicladores nacionais, limitando a dependência do exterior;
- Complementaridade dos vários sistemas de gestão de resíduos (SIGRE / SDR / Reutilização);
- Adoção de um sistema inovador;
- Contribuição para que as cidades se tornem mais limpas, contribuindo para a redução de custos para os Municípios.
O que vai mudar no paradigma da valorização dos resíduos recicláveis?
O objetivo da SDR Portugal é operacionalizar um sistema de reciclagem eficiente e eficaz, que se traduza na satisfação dos consumidores e em elevadas taxas de valorização e reciclagem de acordo com os princípios da economia circular. Este modelo contribuirá para uma mudança efetiva dos comportamentos dos cidadãos-consumidores, estimulando uma maior participação na separação dos resíduos e um aumento na quantidade e na qualidade da matéria reciclável. O Sistema de Depósito e Reembolso trará benefícios evidentes para o setor, para as pessoas e para o ambiente.
Qual é o compromisso da SDR Portugal no que ao setor dos resíduos diz respeito?
Pela primeira vez, com a SDR Portugal, indústria e retalho unem-se com a missão de fazer cumprir o que acreditam ser um desígnio nacional: aumentar o número de embalagens recolhidas e recicladas, reduzindo o seu impacto no ambiente e contribuindo para o cumprimento das metas com que Portugal está comprometido, enquanto criam condições para estimular a inovação em tecnologia e a competitividade das empresas portuguesas, dinamizando a economia nacional.
A SDR Portugal pretende gerir um sistema eficiente, que diminuirá a complexidade do sistema de registo das embalagens abrangidas, pois simplifica as operações de embaladores e retalhistas com custos e operações mais transparentes, assim como a redução dos custos regulatórios para o Governo com uma equidade ao nível de taxas aplicadas. Este novo sistema proporcionará uma maior clareza para os consumidores, contribuirá para taxas de reciclagem mais elevadas, de forma a atingir as metas europeias, e também ajudará a reduzir o littering e a contribuir para reduzir o lixo marinho.
O que originou a intenção de candidatura da SDR Portugal à gestão do futuro Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de uso único em Portugal?
A SDR Portugal reúne nos seus acionistas a grande maioria da indústria de bebidas e do retalho português, uma expressão muito significativa dos agentes económicos que produzem, distribuem e vendem embalagens de bebidas de uso único até 3 litros em Portugal e que reúnem as melhores condições para desenvolver a solução que trará os resultados que o país precisa.
Estes agentes são os principais interessados na eficácia e eficiência da operação da Associação. Além disso, possuem o conhecimento, os recursos técnicos, a capacidade para a desenvolver, a proximidade do cidadão-consumidor e a possibilidade de usar os seus recursos próprios para sensibilizar, informar e formar no sentido de promover a mudança de comportamentos que é necessária. Existe um princípio de responsabilidade sobre o qual estas entidades – os embaladores – sentem que devem agir na medida em que são quem assume os custos de gestão dos resíduos de embalagem ao abrigo do princípio da responsabilidade alargada produtor (RAP).
Quando é que o SDR entra em funcionamento?
De acordo com a informação recolhida junto de consultores internacionais e de sistemas já em operação em outros países, é unânime considerar um período de 24 meses para uma correta e plena implementação de um Sistema de Depósito e Reembolso.
O que vai implicar no sucesso e na eficiência do SDR em Portugal?
De acordo com os dados mais recentes, publicados em março de 2023 pela Agência Portuguesa do Ambiente, a produção de resíduos de embalagens em Portugal, no ano de 2020, ascendeu a 1,8 milhões de toneladas. As taxas de reciclagem alcançadas (apenas 33,9% para as embalagens de plástico, 52,0% para as de vidro e 46,3% para as de metal) e as metas comunitárias cada vez mais exigentes (em 2030 deve ser assegurada a reciclagem de 55% de embalagens de plástico, 75% para as de vidro, 80% para as de metais ferrosos, e 60% para as de alumínio) obrigam a que sejam adotadas estratégias que permitam aumentar as quantidades recolhidas e encaminhadas para reciclagem.
Particularmente no que diz respeito às embalagens de bebidas de plástico de utilização única, a Diretiva (EU) 2019/904 relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente determinou a meta mínima de recolha seletiva de 77% até 2025 e de 90% até 2029, bem como a incorporação mínima de 25% de material reciclado em garrafas de plástico PET de utilização única em 2025, que sobe para 30% em 2030 para todas as garrafas de plástico até 3 litros, em ambos os casos.
O sucesso de um Sistema de Depósito e Reembolso em Portugal vai contribuir para o cumprimento das metas acima dos 90% a partir de 2029 e a taxa de incorporação de material reciclado na produção de garrafas de bebidas superior a 30% a partir de 2030.
Como é que o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) será financiado?
O financiamento do SDR deve ser garantido pelas receitas da venda dos materiais de embalagem recolhidos, pelas prestações financeiras a suportar pelos Embaladores e pelo valor dos depósitos não reclamados. O investimento em máquinas RVM será da responsabilidade dos retalhistas ou outras entidades que pretendam constituir pontos de retoma, sendo o seu ressarcimento assegurado através de “handling fees”.
O investimento no SDR será realizado pela Entidade Gestora (EG) do SDR, recorrendo a programas de investimento e empréstimos. Poderá haver investimentos futuros de eventuais prestadores de serviços condicionados a um caderno de encargos / requisitos técnico-qualitativos (segurança, fraude, qualidade dos materiais – clean waste) a definir pela EG e que se destaquem do ponto de vista de competitividade.
Que embalagens estão incluídas no SDR?
Qual o destino das embalagens que não sejam passíveis de ser recolhidas através da SDR Portugal?
Todas as embalagens que, por motivos técnicos ou operacionais, não possam ser incluídas na SDR, devem ser integradas no SIGRE e sujeitas a ecovalores do SIGRE, agravadas de taxa adicional que assegure não haver vantagens comerciais por esta opção.