Agosto 18, 2025

SDR Portugal promove sessões de esclarecimento para registo de pontos de recolha no portal SDR

A SDR Portugal vai promover uma sessão de esclarecimento dedicada a todos os estabelecimentos de comércio e retalho que devem constituir-se Pontos de Recolha do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) a implementar em Portugal.

Neste âmbito, e conforme previsto no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, todos os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem bebidas abrangidas pelo sistema e que tenham área de exposição e venda superior a 50 m² estão obrigados a instalar pontos de recolha de embalagens.

Os estabelecimentos com área igual ou inferior a 50 m² encontram-se isentos desta obrigação, podendo ainda aqueles com área inferior a 400 m² solicitar dispensa, mediante determinadas condições.

Para apoiar os retalhistas neste processo, a SDR Portugal, entidade licenciada para a gestão do sistema, disponibiliza já o Portal SDR Portugal – sistema de informação onde todos os estabelecimentos abrangidos devem efetuar o registo obrigatório, incluindo os que pretendam solicitar isenção.

 

Sessões remotas de esclarecimento 

Com o objetivo de facilitar este processo, a SDR Portugal vai realizar duas sessões de esclarecimento online (alternativas) dedicadas ao registo dos Pontos de Recolha no Portal SDR. Os interessados podem participar na data que lhes for mais conveniente:

  • 20 de agosto de 2025, das 9h30 às 11h00
    Link Teams | ID: 390 990 657 098 8 | Pass: Mf66rq2b
  • 10 de setembro de 2025, das 14h30 às 16h00
    Link Teams | ID: 381 733 497 169 0 | Pass: Sq9fk3DA

As sessões serão gravadas e disponibilizadas posteriormente na área dedicada aos Pontos de Recolha no site da SDR Portugal.

 

Categorias de bebidas abrangidas

Recordamos que, de acordo com o artigo 30.º-B do Decreto-Lei, o SDR aplica-se às seguintes categorias de bebidas:

  • Águas minerais e de nascente e outras águas embaladas;
  • Sumos, néctares e mixes de frutas e vegetais;
  • Concentrados para diluição;
  • Refrigerantes, incluindo bebidas à base de chá, café e tisanas;
  • Bebidas energéticas e isotónicas;
  • Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos.

 

A SDR Portugal agradece a colaboração de todos na divulgação e participação nestas sessões de esclarecimento, essenciais para o bom funcionamento do sistema em território nacional.

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