Embaladores
Os Embaladores são as entidades responsáveis pela colocação no mercado de produtos que utilizam embalagens abrangidas pelo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR). Este grupo inclui produtores, importadores e detentores de marcas próprias. As entidades que não tenham representação em Portugal podem nomear um representante autorizado para garantir o cumprimento da legislação nacional.
Obrigações dos Embaladores
Aplicação do valor de depósito
O Valor do Depósito deve ser cobrado em cada transação dos produtos abrangidos e apresentado de forma clara na faturação. Os Embaladores devem assegurar que este valor é corretamente discriminado em todas as faturas emitidas.
Auditorias
Os Embaladores devem colaborar com a Entidade Gestora (EG) do SDR, neste caso, a SDR Portugal, nas auditorias realizadas, fornecendo todas as informações e esclarecimentos solicitados.
Compromisso Financeiro
Os Embaladores são responsáveis pelo pagamento do valor associado ao registo e do valor da prestação financeira, relativos a cada referência de embalagem abrangida colocada no mercado, de acordo com as condições estipuladas no contrato de adesão ao SDR. Devem ainda colaborar com a SDR Portugal na divulgação de campanhas de sensibilização, comunicação e educação dirigidas aos consumidores e aos demais intervenientes do sistema.
Cumprimento de Requisitos
Os Embaladores devem assegurar que apenas comercializam embalagens devidamente registadas no Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) e aprovadas pela SDR Portugal. A adesão à Entidade Gestora (EG) do SDR, neste caso, a SDR Portugal, deve ser efetuada com um mínimo de 30 dias de antecedência à colocação das embalagens no mercado.
Gestão do Depósito
O valor de depósito deve ser cobrado pelos Embaladores no momento da colocação no mercado e transferido para a SDR Portugal, garantindo a rastreabilidade e a correta gestão do sistema.
Identificação e Rotulagem
Todas as embalagens abrangidas pelo SDR devem cumprir os critérios técnicos definidos, incluindo a marcação obrigatória e a conformidade com as especificações da SDR Portugal, nos termos previstos no artigo 30.º-U do UNILEX.
Registo e Aprovação de Embalagens
Antes da comercialização, todas as embalagens devem ser registadas na SDR Portugal, com a submissão de informação detalhada sobre composição, formato e marcação, bem como o envio de amostras para testes de validação. Sempre que necessário, poderão ser exigidos testes adicionais ou o envio de novas amostras. Até à conclusão do período de transição para a implementação do SDR, os Embaladores devem continuar a cumprir as suas obrigações junto das Entidades Gestoras (EG) licenciadas no âmbito do SIGRE.

Embalagens Abrangidas
Conheça os critérios de elegibilidade
Estão abrangidas pelo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a 3 litros, destinadas ao mercado nacional. As embalagens incluídas no SDR são identificadas por um código global único (GTIN/EAN), contendo informações sobre o tipo de produto, marca, empresa responsável, formato, material e capacidade.
São elegíveis as seguintes categorias de bebidas:
águas minerais e de nascente,
sumos e néctares,
misturas de fruta e vegetais,
concentrados para diluição,
refrigerantes, bebidas à base de chá e café,
bebidas energéticas e isotónicas,
cerveja, sidra e misturas alcoólicas.
Ficam excluídas embalagens de serviço e embalagens com mais de 25% de ingredientes de origem láctea.
As embalagens devem ser compatíveis com os processos de recolha, separação, triagem e reciclagem de alta qualidade, respeitando as especificações técnicas aprovadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Especificações Técnicas
Conheça as especificações técnicas, através da numeração, das embalagens abrangidas pelo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) em Portugal.
Manual do Embalador
O Manual do Embalador estabelece os requisitos técnicos e operacionais para a participação no Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), assegurando o cumprimento das obrigações legais e regulamentares.
Auditorias
A SDR Portugal conduz auditorias regulares para verificar a conformidade dos embaladores com os requisitos do sistema.
Estas auditorias incluem a verificação do reporte de volumes, a conformidade técnica das embalagens e a correta aplicação das normas do SDR.
Caso sejam detetadas irregularidades, poderão ser aplicadas medidas corretivas e penalizações.
Cobrança do Valor de Depósito
O Valor de Depósito das embalagens abrangidas pelo SDR é cobrado ao Embalador no momento da comercialização e transferido para a SDR Portugal.
Este montante é posteriormente devolvido ao longo da cadeia de valor, até ser reembolsado ao consumidor no momento da devolução das embalagens vazias nos pontos de recolha autorizados.
Contrato de Adesão de Embaladores
A colocação no mercado de embalagens abrangidas pelo SDR exige a celebração de um contrato entre o Embalador e a Entidade Gestora (EG) a SDR Portugal. Este contrato estabelece as condições de registo, a marcação obrigatória das embalagens, o reporte de volumes, a realização de auditorias e as regras de faturação. Inclui as normas relativas à liquidação do Valor do Depósito e das Prestações Financeiras e à gestão de eventuais custos extraordinários do sistema. Define as responsabilidades do Embalador em situações específicas, como recolhas superiores a 100%, utilização de códigos GTIN/EAN internacionais, marcação com etiquetas e a exigência de garantias por parte da SDR Portugal.
Pagamentos à SDR Portugal
Os Embaladores são responsáveis pelo pagamento das taxas associadas ao registo das embalagens, pelo depósito correspondente às unidades colocadas no mercado e pela prestação financeira devida ao abrigo do princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor. As condições de pagamento, os prazos e as modalidades de liquidação encontram-se estipulados no contrato de adesão ao SDR.
Pré-Registo de Embaladores
O pré-registo é um procedimento obrigatório que permite validar a elegibilidade dos Embaladores antes de efetuarem o registo formal das suas embalagens. Este processo é realizado através da plataforma digital da SDR Portugal e facilita a conformidade com os requisitos do sistema.
Registo e Aprovação de Embalagens
O registo de embalagens implica a submissão de dados técnicos detalhados, incluindo a composição do material, o formato e a marcação, bem como o envio de amostras para testes de validação da conformidade com as especificações do SDR. Apenas as embalagens que cumpram integralmente os critérios técnicos serão aprovadas para comercialização.
Relatórios e Declarações
Os embaladores devem submeter declarações periódicas com o detalhe das quantidades de embalagens colocadas no mercado. Estas declarações são indispensáveis para garantir a rastreabilidade e o correto funcionamento do sistema. O incumprimento das obrigações declarativas pode resultar na aplicação de sanções.
FAQs
A SDR Portugal é a resposta para uma solução integrada que será capaz de levar Portugal a fazer uma utilização mais racional, efetiva e sustentável das embalagens de bebidas de uso único. Fique a saber como os Embaladores podem fazer parte desta transformação.
É obrigatório o registo dos Embaladores na SDR Portugal?
Sim. Se produz, fabrica, importa ou vende online bebidas embaladas, deve registar-se no Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) para cumprir as responsabilidades ambientais e legais associadas.
É possível vender produtos sem o símbolo da SDR Portugal?
Não. Todas as embalagens abrangidas pelo SDR devem incluir o logótipo Volta e cumprir os requisitos técnicos e de rotulagem definidos nas especificações oficiais.
É necessário alterar os rótulos e códigos de barras das embalagens?
Sim. Todas as embalagens abrangidas pelo SDR devem incluir o símbolo do sistema e um código de barras específico, nacional ou internacional. Os Embaladores devem cumprir os requisitos de rotulagem estabelecidos nas especificações técnicas do sistema.
Como é calculada a contribuição financeira aplicada aos Embaladores?
O valor de prestação financeira será aplicado a cada unidade colocada no mercado português, seguindo o princípio do custo líquido. Este valor pode variar consoante o material da embalagem, respeitando o princípio de impedir a subsidiação cruzada entre materiais, mas será uniforme para todas as dimensões dentro do mesmo material.
Como funciona a introdução de novos produtos ou a alteração de produtos já registados?
A introdução de novos produtos ou a alteração de características de produtos já registados deve ser submetida à SDR Portugal para aprovação. Poderá ser necessária a entrega de amostras para análise.
Como e quando podem os Embaladores registar as embalagens abrangidas pelo SDR?
O registo será obrigatório e decorrerá por fases. Após a conclusão do registo e a assinatura do Acordo de Adesão, os Embaladores deverão registar todas as embalagens abrangidas na plataforma da SDR Portugal, dentro dos prazos estipulados.
O que acontece se um Embalador deixar de produzir um determinado produto?
Deverá notificar a SDR Portugal e remover o produto da sua lista de registo.
Tem outra questão?
Para mais informações, contacte-nos.
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