Embaladores

Os Embaladores são as entidades responsáveis pela colocação no mercado de produtos que utilizam embalagens abrangidas pelo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR). Este grupo inclui produtores, importadores e detentores de marcas próprias. As entidades que não tenham representação em Portugal podem nomear um representante autorizado para garantir o cumprimento da legislação nacional.

Obrigações dos Embaladores

Embalagens Abrangidas

Conheça os critérios de elegibilidade

Estão abrangidas pelo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a 3 litros, destinadas ao mercado nacional. As embalagens incluídas no SDR são identificadas por um código global único (GTIN/EAN), contendo informações sobre o tipo de produto, marca, empresa responsável, formato, material e capacidade.

São elegíveis as seguintes categorias de bebidas:
águas minerais e de nascente,
sumos e néctares,
misturas de fruta e vegetais,
concentrados para diluição,
refrigerantes, bebidas à base de chá e café,
bebidas energéticas e isotónicas,
cerveja, sidra e misturas alcoólicas.
Ficam excluídas embalagens de serviço e embalagens com mais de 25% de ingredientes de origem láctea.

As embalagens devem ser compatíveis com os processos de recolha, separação, triagem e reciclagem de alta qualidade, respeitando as especificações técnicas aprovadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).

Especificações Técnicas

Conheça as especificações técnicas, através da numeração, das embalagens abrangidas pelo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) em Portugal.

Marcação

Consulte as especificações técnicas para a marcação de embalagens no âmbito do SDR.

Garrafas de Plástico

Consulte as especificações técnicas para as garrafas de plástico no âmbito do SDR, com detalhes sobre os materiais permitidos, os formatos aceites e as condições necessárias para garantir a conformidade com os requisitos regulamentares.

Latas

Consulte as especificações técnicas para as latas no âmbito do SDR, com detalhes sobre os materiais permitidos, os formatos aceites e as condições necessárias para garantir a conformidade com os requisitos regulamentares.

Manual do Embalador

O Manual do Embalador estabelece os requisitos técnicos e operacionais para a participação no Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), assegurando o cumprimento das obrigações legais e regulamentares.

Auditorias

A SDR Portugal conduz auditorias regulares para verificar a conformidade dos embaladores com os requisitos do sistema.

Estas auditorias incluem a verificação do reporte de volumes, a conformidade técnica das embalagens e a correta aplicação das normas do SDR.

Caso sejam detetadas irregularidades, poderão ser aplicadas medidas corretivas e penalizações.

Cobrança do Valor de Depósito

O Valor de Depósito das embalagens abrangidas pelo SDR é cobrado ao Embalador no momento da comercialização e transferido para a SDR Portugal. 

Este montante é posteriormente devolvido ao longo da cadeia de valor, até ser reembolsado ao consumidor no momento da devolução das embalagens vazias nos pontos de recolha autorizados.

Contrato de Adesão de Embaladores

A colocação no mercado de embalagens abrangidas pelo SDR exige a celebração de um contrato entre o Embalador e a Entidade Gestora (EG) a SDR Portugal. Este contrato estabelece as condições de registo, a marcação obrigatória das embalagens, o reporte de volumes, a realização de auditorias e as regras de faturação. Inclui as normas relativas à liquidação do Valor do Depósito e das Prestações Financeiras e à gestão de eventuais custos extraordinários do sistema. Define as responsabilidades do Embalador em situações específicas, como recolhas superiores a 100%, utilização de códigos GTIN/EAN internacionais, marcação com etiquetas e a exigência de garantias por parte da SDR Portugal.

Pagamentos à SDR Portugal

Os Embaladores são responsáveis pelo pagamento das taxas associadas ao registo das embalagens, pelo depósito correspondente às unidades colocadas no mercado e pela prestação financeira devida ao abrigo do princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor. As condições de pagamento, os prazos e as modalidades de liquidação encontram-se estipulados no contrato de adesão ao SDR.

Pré-Registo de Embaladores

O pré-registo é um procedimento obrigatório que permite validar a elegibilidade dos Embaladores antes de efetuarem o registo formal das suas embalagens. Este processo é realizado através da plataforma digital da SDR Portugal e facilita a conformidade com os requisitos do sistema.

Registo e Aprovação de Embalagens

O registo de embalagens implica a submissão de dados técnicos detalhados, incluindo a composição do material, o formato e a marcação, bem como o envio de amostras para testes de validação da conformidade com as especificações do SDR. Apenas as embalagens que cumpram integralmente os critérios técnicos serão aprovadas para comercialização.

Relatórios e Declarações

Os embaladores devem submeter declarações periódicas com o detalhe das quantidades de embalagens colocadas no mercado. Estas declarações são indispensáveis para garantir a rastreabilidade e o correto funcionamento do sistema. O incumprimento das obrigações declarativas pode resultar na aplicação de sanções.

FAQs

A SDR Portugal é a resposta para uma solução integrada que será capaz de levar Portugal a fazer uma utilização mais racional, efetiva e sustentável das embalagens de bebidas de uso único. Fique a saber como os Embaladores podem fazer parte desta transformação.

Documentos para Download

Manual do Embalador

Glossário do SDR

Guia para o Período de Transição do SDR

A disponibilizar oportunamente

Especificações Técnicas SDR – Garrafas PET

A disponibilizar oportunamente

Especificações Técnicas SDR – Latas

A disponibilizar oportunamente

Especificações Técnicas SDR – Marcação

Guia para Registo no Sistema de Informação SDR – Embaladores e Representantes Autorizados

Minuta do Contrato de Adesão ao SDR – Embaladores

A disponibilizar oportunamente

Minuta do Contrato de Adesão ao SDR – Representantes Autorizados

A disponibilizar oportunamente

Guia de Comunicação para Embaladores Aderentes

Instruções para envio de Amostras

A disponibilizar oportunamente

Aderir à SDR Portugal

Entre em contacto com a SDR Portugal e inicie o processo de inscrição no Sistema de Depósito e Reembolso (SDR).

O Sistema

Impacto

© 2025 SDR Portugal

Símbolo Volta

  • O símbolo Volta ® deve ser posicionado no campo visual do código de barras, preferencialmente a preto sobre fundo branco, mas podem ser usadas outras combinações que garantam contraste e leitura;
  • Tamanho mínimo recomendado: 10 mm;
  • Tamanho mínimo permitido: 8 mm;
  • Margem de segurança relativa à letra “V”.

Código de Barras

  • Preferencialmente na posição vertical;
  • Dimensões e margens de segurança, segundo as normas GS1;
  • Impressão em parte tão lisa quanto possível do corpo da embalagem; 
  • Assegurar um contraste elevado para garantir a legibilidade, preferencialmente, preto sobre fundo branco.
  • A área de impressão do código de barras não pode ser transparente nem metalizada;
  •  No caso das garrafas, o código de barras deve ser colocado no rótulo principal da garrafa e nunca na “gargantilha”;
  • No caso das latas, o código de barras deve ser colocado a pelo menos 10 mm dos bordos inferior e superior do corpo da lata.

Material do Corpo da Embalagem

PET ( ou   ).

Outros plásticos.

Dimensões (*)

  • Diâmetro entre 50 mm e 120 mm;
  • Altura (com tampa) entre 85 mm e 360 mm.

(*) tolerância de 10%

Cor

Transparente incolor ou transparente azul claro (“PET CLB”).

Transparente verde (“PET Verde”) ou transparente em outras cores (“PET Cor”).

Preto, opacos, metalizados ou fluorescentes.

Materiais “Barreira” e “Aditivos”

Barreira

PET CLB” monocamada com plasma de SiOx.

  • “PET CLB”: monocamada (com plasma de carbono, mistura de PET ou PTN) ou multicamada (estrutura de 3 camadas até 5% em peso de Nylon-MXD6, sem camadas de ligação ou PGA multicamada);
  • “PET Cor”: monocamada (com plasma de SiOx, plasma de carbono, mistura de PET e PTN ou mistura de PET e Nylon-MXD6) ou multicamada (estrutura de 3 camadas até 6% em peso de Nylon-MXD6, PGA multicamada ou EVOH até 3% sem camadas de ligação).
  • “PET CLB”: monocamada (com EVOH, mistura de PET ou mistura de Nylon-MXD6) ou multicamada (estrutura de 3 camadas com mais de 5% em peso de Nylon-MXD6 ou com camadas de ligação, estrutura de 5 camadas de Nylon-MXD6);
  • “PET Cor”: multicamada (com mais de 6% em peso de Nylon-MXD6 ou mais de 3% em peso de EVOH ou com camadas de ligação).

Aditivos

Estabilizadores de UV, bloqueadores de acetaldeído, branqueadores óticos e sequestrantes de oxigénio.

Aditivos não aprovados pela EPBP e Recyclass (exemplo: compostos bio/oxo/fotodegradáveis, nanocompostos e compostos de organosilício).

Tampas e Selos / Válvulas

Tampas

 PE e PP, com densidade inferior a 1 g/cm3.

Metal ou outro material com densidade superior a 1 g/cm3.

Selos / Válvulas

PE, PP, PE+EVA, TPO com densidade inferior a 1 g/cm3, TPS com densidade inferior a 0,95 g/cm3.

Espuma PET com densidade inferior a 0,95 g/cm3.

Materiais com densidade superior a 1 g/cm3 (exemplo: PVC, silicone, metal ou outro).

Etiquetas / Rótulos / Mangas

PE, PP, OPP, com densidade inferior a 1 g/cm3 .

Espuma PET, EPS, metalização ligeira com densidade inferior a 0,95 g/cm3 ou papel sem fiberloss.

Metal ou outro material com densidade superior a 1 g/cm3 (exemplo: PVC, PS, PET, PETG ou PLA), espuma PETG ou qualquer material que ocupe mais de 2/3 da superfície da garrafa.

Colas e Tintas

Colas

Colas não solúveis ou reativáveis que permitem que rótulos, mangas ou etiquetas se destaquem em soluções de lavagem a 60-80 ºC.

Colas solúveis que permitem que rótulos, mangas ou etiquetas se destaquem em soluções de lavagem a 80 ºC.

Outras colas que não permitem que rótulos, mangas ou etiquetas se destaquem, que ficam coladas no PET ou que requerem a aplicação de temperaturas acima de 80 ºC.

Tintas

  • Tintas não solúveis nas soluções de lavagem do processo de reciclagem e que não estão sujeitas a proposta de exclusão pela EuPIA (**);
  • Impressão direta ou a laser apenas para identificação de lote e validade.

Tintas solúveis nas soluções de lavagem do processo de reciclagem, tintas sujeitas à proposta de exclusão pela EuPIA (**) e tintas que contenham compostos perigosos (exemplo: negro de fumo), metais ou PVC.

(**) European Printing Ink Association (Associação Europeia das Tintas de Impressão)

Outros

Componentes destacáveis com densidade inferior a 1 g/cm³.

Materiais com densidade superior a 1 g/cm³ e componentes não destacáveis.

Material do Corpo da Embalagem

Alumínio ou aço.

Liga de alumínio ou liga de aço com mistura de outros metais (máximo de 5% em peso).

Outros metais, plástico ou qualquer mistura de materiais não metálicos.

Dimensões (*)

  • Diâmetro entre 50 mm e 100 mm;
  • Altura entre 85 mm e 200 mm.

(*) tolerância de 10%

Sistema de Abertura / Fecho

Material igual ao do corpo da lata.

Outros metais ou plástico (exceto PVC).

Qualquer componente que possa condicionar a reciclagem ou acarretar riscos no processo de compactação nas RVM.

Etiquetas / Rótulos / Mangas / Selos

Papel ou plástico (exceto PVC).

Qualquer componente que contenha PVC.

Tintas e Impressão

  • Tintas não sujeitas à proposta de exclusão pela EuPIA (**);
  • Impressão direta ou a laser apenas para identificação de lote e validade.

Tintas sujeitas a proposta de exclusão pela EuPIA (**).

(**) European Printing Ink Association (Associação Europeia das Tintas de Impressão)

Outros

Latas contendo cápsula de gás (N2, CO2 ou mistura N2/CO2) para as quais se demonstre que não acarretam riscos no processo de compactação nas RVM.

Qualquer componente que possa acarretar riscos no processo de compactação nas RVM.