O Sistema

O Sistema de Depósito e Reembolso promove a economia circular através da recuperação de embalagens de bebidas de uso único em garrafas de PET e latas de alumínio ou aço, até 3 litros, e a reciclagem de alta qualidade destes materiais, contribuindo para a redução do consumo de recursos naturais.

Como funciona o SDR?

Para o cidadão-consumidor, o Sistema de Depósito e Reembolso a implementar funcionará de forma acessível, simples e intuitiva. No momento da compra de embalagens de bebidas de uso único até três litros, o cidadão-consumidor pagará um valor de depósito, que será reembolsado na íntegra no momento da sua devolução.

Após a devolução das embalagens de uso único nos pontos de recolha disponíveis em todo o território nacional, estas serão enviadas para os Centros de Contagem e Triagem. Posteriormente, as embalagens serão transformadas em matérias-primas secundárias (como o rPET e ligas de alumínio ou aço reciclados), aptas para contacto alimentar, que serão utilizadas na produção de novas embalagens, novamente disponibilizadas para compra pelo cidadão-consumidor.

A SDR Portugal assegura, assim, que o cidadão-consumidor recupera integralmente o valor pago no ato da compra e contribui, de forma ativa e responsável, para o esforço nacional de recolha e reciclagem.

Retalho

No momento da venda de embalagens de bebidas é cobrado um valor de depósito fixo, independente do preço do produto.

Indústria de Bebidas

Produtores e embaladores de bebidas.

Cliente/Consumidor

O consumidor devolve a embalagem nos pontos de recolha e recebe o valor de depósito que pagou quando a adquiriu.

Gestão do Sistema de Depósito e Reembolso

Recicladores

Transformam as embalagens usadas em matérias-primas para produzir novas embalagens.

Centros de Contagem e Triagem

Responsáveis pela contagem e preparação das embalagens usadas para reciclagem.

Pontos de Recolha

No retalho, lojas tradicionais e outros locais.

Logística

Dos pontos de recolha para os centros de contagem e triagem de embalagens usadas.

Como funciona o SDR?

Para o cidadão-consumidor, o Sistema de Depósito e Reembolso a implementar funcionará de forma acessível, simples e intuitiva. No momento da compra de embalagens de bebidas de uso único até três litros, o cidadão-consumidor pagará um valor de depósito, que será reembolsado na íntegra no momento da sua devolução.

Após a devolução das embalagens de uso único nos pontos de recolha disponíveis em todo o território nacional, estas serão enviadas para os Centros de Contagem e Triagem. Posteriormente, as embalagens serão transformadas em matérias-primas secundárias (como o rPET e ligas de alumínio ou aço reciclados), aptas para contacto alimentar, que serão utilizadas na produção de novas embalagens, novamente disponibilizadas para compra pelo cidadão-consumidor.

A SDR Portugal assegura, assim, que o cidadão-consumidor recupera integralmente o valor pago no ato da compra e contribui, de forma ativa e responsável, para o esforço nacional de recolha e reciclagem.

Retalho

No momento da venda de embalagens de bebidas é cobrado um valor de depósito fixo, independente do preço do produto.

Cliente/Consumidor

O consumidor devolve a embalagem nos pontos de recolha e recebe o valor de depósito que pagou quando a adquiriu.

Pontos de Recolha

No retalho, lojas tradicionais e outros locais.

Gestão do Sistema de Depósito e Reembolso

Logística

Dos pontos de recolha para os centros de contagem e triagem de embalagens usadas.

Centros de Contagem e Triagem

Responsáveis pela contagem e preparação das embalagens usadas para reciclagem.

Recicladores

Transformam as embalagens usadas em matérias-primas para produzir novas embalagens.

Indústria de Bebidas

Produtores e embaladores de bebidas.

Legislação e Metas

O Sistema de Depósito e Reembolso a implementar pela SDR Portugal integra aprendizagens resultantes dos projetos-piloto já realizados, bem como do conhecimento gerado pelos vários SDR em funcionamento na Europa e a nível global, contribuindo para o cumprimento das metas ambientais exigentes a que Portugal está vinculado a nível europeu.

Principais Metas


Até 2025


Recolha seletiva de garrafas de plástico de utilização única para bebidas

0 %

Até 2025


Incorporação mínima de material reciclado em garrafas de plástico PET de utilização única para bebidas

0 %

Até 2029


Recolha seletiva de garrafas de plástico e recipientes de metal de utilização única para bebidas

0 %

A partir de 2030


Incorporação mínima de material reciclado em garrafas de plástico PET de utilização única para bebidas

0 %

A partir de 2040


Incorporação mínima de material reciclado em garrafas de plástico PET de utilização única

0 %

Legislação

Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho

Recolha seletiva de 77% até 2025 e 90% até 2029; incorporação mínima de 25% de material reciclado em garrafas de plástico PET de utilização única em 2025, 30% em 2030.

Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro

A partir de 1 de janeiro de 2025, mínimo de 25% de incorporação de plástico reciclado nas garrafas de plástico PET de utilização única para bebidas com <3L, incluindo as suas cápsulas e tampas, que contenham PET. A partir de 1 janeiro de 2030, sobe para os 30%, aplicável a todas as garrafas de plástico de utilização única para bebidas com <3L.

Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro

RGGR – institui um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, a implementar até 31 de dezembro de 2019, sob a forma de um projeto-piloto, e um sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio, obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022 (ultrapassado).

Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro, na sua redação atual

Estabelece que é obrigatória a existência de um Sistema de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio não reutilizáveis com uma volumetria inferior a 3 litros.

Despacho Conjunto n.1/ME/MAEN/2024 - Licença para a gestão de um Sistema de Depósito e Reembolso

Procede à confirmação da homologação da Licença para a gestão de um Sistema de Depósito e Reembolso atribuída à SDR Portugal.

Extenção Licença RA Açores
Extensão Licença RA Madeira

Decreto-Lei n.º 78/2021 de 24 de setembro, na sua redação atual

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/904 relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, estabelecendo que as Garrafas de plástico de utilização única para bebidas devem ser sujeitas a uma recolha seletiva de 77% até 2025 e de 90% até 2029, bem como uma incorporação mínima de 25% de material reciclado, aumentando para 30% a partir de 2030.

REGULAMENTO (UE) 2025/40 de 19 de dezembro

Relativo a embalagens e resíduos de embalagens, estabelece que as Garrafas de plástico e as Latas de metal de utilização única para bebidas devem ser recolhidas seletivamente em 90% até 2029, e que as garrafas de plástico de utilização única devem incorporar, no mínimo, 65% de material reciclado a partir de 2040.

Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro

A partir de 1 de janeiro de 2025, mínimo de 25% de incorporação de plástico reciclado nas garrafas de plástico PET de utilização única para bebidas com <3L, incluindo as suas cápsulas e tampas, que contenham PET. A partir de 1 janeiro de 2030, sobe para os 30%, aplicável a todas as garrafas de plástico de utilização única para bebidas com <3L.

Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro, na sua redação atual

Estabelece que é obrigatória a existência de um Sistema de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio não reutilizáveis com uma volumetria inferior a 3 litros.

Despacho Conjunto n.1/ME/MAEN/2024 - Licença para a gestão de um Sistema de Depósito e Reembolso

Procede à confirmação da homologação da Licença para a gestão de um Sistema de Depósito e Reembolso atribuída à SDR Portugal.

Extenção Licença RA Açores
Extensão Licença RA Madeira

SDR na Europa

Os Sistemas de Depósito e Reembolso operam em vários países europeus, recolhendo anualmente mais de 35 mil milhões de embalagens e envolvendo cerca de 357 milhões de habitantes. Com taxas de recolha elevadas e materiais reciclados de alta qualidade, reduzem a necessidade de novas matérias-primas, impulsionando a economia circular.

mapa-europa-branco-25-3
at

Austria
Recycling Pfang Österreich gGmbH

dk

Dinamarca
Dansk Retursystem A/S

ee

Estónia
Eesti Pandipakend

fi

Finlândia
Suomen Palautuspakkaus Oy (PALPA)

de

Alemanha
DPG Deutsche Pfandsystem GmbH

hu

Hungria
REpont

is

Islândia
Flöskumóttaka Endurvinnslan

ie

Irlanda
Re-turn

lv

Letónia
Depozita Iepakojuma Operators (Depozīta Punkts)

lt

Lituânia
Užstato sistemos administratorius

mt

Malta
Beverage Container Refund Scheme

nl

Países Baixos
Statiegeld Nederland

bv

Noruega
Infinitum

pt

Portugal
SDR Portugal

td

Roménia
RetuRO

sk

Eslováquia
Správca zálohového systému, n.o.

se

Suécia
AB Svenska Returpack

hr

Croacia
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