Informamos que a data limite para o registo dos Pontos de Recolha foi prorrogada para 28 de fevereiro de 2026, conforme atualização do Manual do Ponto de Recolha.
Esta extensão resulta do impacto do período de festas e férias no processo de registo, garantindo condições adequadas de cumprimento para todos os operadores. Esta data deve ser considerada definitiva para efeitos de planeamento e elegibilidade aos mecanismos de apoio previstos, que poderão ser consultados no documento Sistema de Incentivos Para Acelerar a Implementação do Sistema de Depósito e Reembolso.
Recordamos que o registo dentro do prazo é condição essencial de elegibilidade. Aproveitamos ainda para relembrar que foi recentemente publicado o Contrato do Ponto de Recolha.