Setor HORECA
O setor HORECA integra o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), identificado pela marca volta, através da correta gestão das embalagens de bebidas de uso único, inferiores a 3 litros, como garrafas de plástico e latas, após o seu consumo.
As embalagens podem ser encaminhadas para Pontos volta, Quiosques volta ou recolhidas diretamente no estabelecimento, mediante acordo prévio com a SDR Portugal. Para acesso ao levantamento direto, os estabelecimentos devem registar-se como aderentes à volta, no portal da SDR Portugal.
Os hotéis, restaurantes, cafés e outros estabelecimentos do setor concentram diariamente um elevado volume de embalagens abrangidas pelo SDR, tornando a sua colaboração determinante para o cumprimento das metas ambientais europeias, que estabelecem uma taxa de recolha de 90% até 2029.
Tipos de Estabelecimentos HORECA
Estabelecimentos de restauração e bebidas
- Em situações de pagamento pré-consumo, o valor de depósito deve ser cobrado ao cliente. No final do consumo, o cliente pode devolver a embalagem no estabelecimento onde a comprou, podendo ser solicitado o comprovativo de compra.
- Em situações de pagamento após o consumo, o valor de depósito não deve ser cobrado ao cliente, exceto se os rótulos ou as embalagens fiquem danificados.
Após o consumo, as embalagens permanecem na posse do estabelecimento, que poderá recuperar o valor de depósito através da devolução nos Pontos ou Quiosques volta, desde que se encontrem nas condições necessárias para serem aceites pelo sistema. Existe ainda a possibilidade de levantamento direto para estabelecimentos aderentes à volta, mediante acordo celebrado com a SDR Portugal. Para efetuar o registo, deverá aceder ao portal da SDR Portugal.
Estabelecimentos inseridos em food courts
Incluem-se espaços de restauração e bebidas integrados em centros comerciais, aeroportos ou áreas comuns de alimentação. Sempre que exista uma máquina volta disponível no espaço, os estabelecimentos podem ficar dispensados da retoma das embalagens. Nestes casos, o cliente pode devolver diretamente a embalagem na máquina volta e recuperar o valor de depósito.
Cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas e empresas
Incluem-se cantinas, refeitórios e bares de empresas, escolas, entidades públicas e associações sem fins lucrativos destinados apenas a colaboradores, alunos ou associados. Como o pagamento é normalmente efetuado antes do consumo, o valor de depósito deve ser cobrado no momento da venda. Estes estabelecimentos não são obrigados a aceitar a devolução das embalagens nem a devolver o valor de depósito ao cliente, podendo fazê-lo de forma voluntária. O cliente pode recuperar o valor de depósito através da devolução das embalagens nos Pontos ou Quiosques volta.
Feiras e Eventos (prestação de serviços de restauração e bebidas não sedentária):
Incluem-se festivais, concertos, eventos desportivos, feiras, festas tradicionais e outros eventos de natureza temporária. Nestes casos, o valor de depósito é cobrado ao cliente no momento da compra da bebida, podendo posteriormente ser recuperado através da devolução das embalagens. Sempre que não existam condições adequadas para a receção no próprio evento, nomeadamente por razões de espaço ou segurança, a devolução poderá ser efetuada nos Pontos volta disponíveis no recinto ou noutros Pontos e Quiosques volta da rede SDR. Dependendo da solução implementada pela organização, poderá ainda existir a possibilidade de doação do valor de depósito.
Serviços takeaway, home-delivery ou drive-in
Incluem-se serviços de takeaway, drive-in, entregas ao domicílio ou outras modalidades em que a embalagem adquirida se destina a acompanhar o cliente para fora do local de venda. Nestes casos, o valor de depósito é cobrado no momento da compra da bebida e, uma vez que a embalagem permanece na posse do cliente após a venda, o estabelecimento não está obrigado a aceitar a sua devolução nem a efetuar o respetivo reembolso, embora o possa fazer de forma voluntária. Assim, as embalagens podem ser posteriormente devolvidas nos Pontos ou Quiosques volta, permitindo a recuperação do valor de depósito.
Vending Machines
Incluem-se máquinas automáticas de venda de bebidas instaladas em espaços públicos ou privados. Nestes casos, o valor de depósito é automaticamente incluído no preço da bebida no momento da compra e, uma vez que a embalagem permanece na posse do cliente após a venda, o operador da máquina não está obrigado a aceitar a sua devolução nem a efetuar o respetivo reembolso, embora o possa fazer de forma voluntária. Assim, a recuperação do valor de depósito deverá ser realizada através dos Pontos ou Quiosques volta.
Nota Geral
Os estabelecimentos com obrigação de retoma podem recusar a devolução da embalagem e o respetivo reembolso do valor de depósito caso a mesma se encontre amachucada, com líquido, sem tampa (no caso das garrafas), ou apresente o código de barras ou o símbolo volta ilegíveis. Nessas situações, a embalagem deverá ser encaminhada para o ecoponto amarelo.
Hóteis
Nos hotéis, o SDR integra-se nos fluxos já existentes, como a restauração, os minibares e serviços de apoio. Após o consumo, as embalagens de bebidas devem ser armazenadas e encaminhadas para os Pontos volta e Quiosques volta mais próximos, momento em que ocorre a devolução do valor de depósito de 0,10€ por embalagem. Poderão ainda ser levantadas no próprio estabelecimento (sujeito a acordo prévio com a SDR Portugal).
Restaurantes
Nos restaurantes, o consumo de bebidas ocorre de forma contínua. As embalagens de bebidas devem ser armazenadas e, posteriormente, depositadas nos Pontos volta e Quiosques volta mais próximos, ocorrendo a devolução do valor de depósito de 0,10€ por embalagem. Poderão ainda ser levantadas no próprio estabelecimento (sujeito a acordo prévio com a SDR Portugal).
Cafés
Os cafés, locais de elevado consumo de bebidas, devem armazenar e devolver as garrafas de plástico e latas nos Pontos volta e Quiosques volta mais próximos. Neste momento, é devolvido o valor de depósito de 0,10€ por embalagem. Poderão ainda ser levantadas no próprio estabelecimento (sujeito a acordo prévio com a SDR Portugal).
Obrigações do Estabelecimento HORECA
Transparência
na apresentação
do valor de depósito
Adequação dos sistemas de faturação
Cobrança do valor
de depósito em
pré-consumo
Reembolso do valor
de depósito ao cliente
Devolver aos clientes o valor de depósito relativo a produtos vendidos pelo estabelecimento, mediante a entrega da embalagem nas devidas condições e a apresentação do comprovativo de compra, quando solicitado.
Gestão
e armazenamento
de embalagens
Armazenar apenas as embalagens adquiridas no seu estabelecimento, podendo aceitar outras de forma voluntária.
O que muda com a volta?
Saiba como funciona a volta para o setor HORECA, desde a compra das bebidas até à devolução das respetivas embalagens.
O Estabelecimento HORECA paga o valor de depósito no momento da compra.
(não sujeito a IVA)
Valor discriminado na fatura, separado do valor do produto.
Pagamento Pré-Consumo:
Deve cobrar-se ao cliente o valor de depósito, que deve ser discriminado na fatura separadamente do preço do produto.
Pagamento Após Consumo:
Não se deve cobrar o valor de depósito pois, à partida, a embalagem fica no estabelecimento.
Pagamento Pré-Consumo:
O Cliente é responsável por depositar a embalagem vazia, completa e intacta, num Ponto volta ou entregá-la no estabelecimento onde a comprou, recebendo o valor de depósito (0,10€).
Pagamento Após Consumo:
O Estabelecimento HORECA é responsável por armazenar as embalagens vazias, completas e intactas, e devolvê-las ao SDR (pontos volta, quiosques volta ou levantamento direto), recebendo o valor de depósito (0,10€).
1. Compra do produto a um produtor ou distribuidor
1. Compra do produto a um produtor ou distribuidor
2. Estabelecimento HORECA
2. Estabelecimento HORECA
3. Devoluções das embalagens
3. Devoluções das embalagens
O Estabelecimento HORECA paga o valor de depósito no momento da compra (não sujeito a IVA). Este valor deve constar discriminado na fatura, separado do valor do produto.
A forma como o valor de depósito é cobrado depende do momento de pagamento. Escolha uma das opções abaixo para perceber quando deve ser cobrado:
Pagamento Pré-Consumo
Deve cobrar-se ao cliente o valor de depósito, que deve ser discriminado na fatura separadamente do preço do produto.
Pagamento Após Consumo
Sempre que as embalagens estejam nas devidas condições para serem devolvidas ao sistema, não deve ser cobrado o valor de depósito, uma vez que, à partida, a embalagem fica no estabelecimento.
Pontos volta, Quiosques volta e estabelecimentos HORECA, desde que a embalagem tenha sido adquirida no respetivo local e sejam salvaguardadas as exceções aplicáveis. Os estabelecimentos aderentes à volta poderão ainda recorrer ao levantamento direto, mediante acordo celebrado com a SDR Portugal. O registo como estabelecimento aderente deverá ser efetuado através do Portal SDR Portugal.
Nota: Determinados modelos de operação HORECA podem seguir regras específicas no âmbito da volta. Por favor, consulte a secção “Tipos de estabelecimentos HORECA” para mais informações.
Opções para Devolução de Embalagens
Conheça todas as opções disponíveis
Pontos volta
2.500 máquinas automáticas, localizadas em supermercados e hipermercados.
Quiosques volta
50 Quiosques distribuídos por 38 municípios, localizados em zonas urbanas estratégicas, preparados para receber grandes quantidades de embalagens de uma só vez e facilitar a devolução por parte do setor HORECA.
Levantamento direto
Opção disponível para estabelecimentos registados como aderentes à volta, mediante acordo celebrado com a SDR Portugal. O registo deve ser efetuado no portal da SDR Portugal.
Devolução das embalagens
Condições que garantem a correta devolução das embalagens.
Integridade
A embalagem deve ser devolvida intacta, com a tampa colocada no caso das garrafas de plástico, garantindo o seu correto reconhecimento pelo sistema.
Identificação
A embalagem deve apresentar o símbolo volta, garantindo a sua elegibilidade para devolução no sistema.
Leitura
O código de barras deverá encontrar-se legível para permitir a validação automática.
Compatibilidade
São apenas aceites embalagens de bebidas de uso único, inferiores a 3 litros, nomeadamente garrafas de plástico e latas de alumínio ou aço.
Esvaziamento
A embalagem deverá estar totalmente vazia para evitar contaminações e permitir um processamento adequado.
Para mais informações sobre as embalagens incluídas no Sistema de Depósito e Reembolso, consulte as opções abaixo.
FAQs
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), identificado pela marca volta, representa um novo modelo nacional para a gestão de embalagens de bebidas de uso único. O setor HORECA inclui todos os estabelecimentos onde ocorre consumo de bebidas fora do lar, e cada negócio, independentemente da sua dimensão ou tipologia, contribui para o sucesso da implementação da volta. Nesta secção estão reunidas as perguntas mais frequentes sobre a integração deste setor.
Qual o papel dos estabelecimentos do setor HORECA na implementação da volta?
A volta pretende recolher o máximo de embalagens possíveis, com metas ambiciosas (90% de taxa de recolha até 2029). O setor HORECA representa uma rede de aproximadamente 80.000 estabelecimentos em território nacional, no qual estão concentradas cerca de 48% das embalagens consumidas. Assim, este canal é fundamental no sucesso da implementação do sistema, assegurando a correta recolha e devolução diária de embalagens.
Sou responsável por um estabelecimento HORECA. Quais são as minhas obrigações no âmbito da volta?
- A obrigação de cobrar o valor de depósito associado aos produtos abrangidos pelo SDR que comercializa e assegurar a respetiva discriminação nas faturas, quando o pagamento é efetuado antes do consumo;
- A obrigação da devolução do valor de depósito pago pelos clientes, referente a produtos vendidos pelo estabelecimento, mediante a entrega da embalagem nas devidas condições e a apresentação do respetivo comprovativo de compra, quando solicitado;
- A obrigação da armazenagem preliminar das embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento;
- A obrigação de atualizar preçários e menus, assegurando que o valor de depósito é apresentado separadamente do preço do produto em todos os materiais;
- A obrigação de adaptar os sistemas de software de faturação e venda para que seja possível controlar o fluxo de caixa e verificar o volume de devoluções de embalagens.
Que embalagens devo receber no meu estabelecimento?
Os estabelecimentos HORECA apenas têm a obrigação de recolher as embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento, voluntariamente podem receber outras.
Onde posso devolver as embalagens vazias?
- Entrega Ponto volta: funcionam supermercados e hipermercados;
- Entrega em Quiosques volta: Pontos de Recolha equipados com máquinas que permitem receber grandes quantidades de embalagens de uma só vez. Estão localizados em zonas urbanas com mais estabelecimentos HORECA, com horários adaptados e de fácil acesso;
- Levantamento diretamente no estabelecimento HORECA: opção disponível apenas para locais registados como aderentes à volta e com respetivo acordo celebrado com a SDR Portugal.
Devo cobrar o valor de depósito ao cliente final?
Existem duas situações possíveis:
- Quando o pagamento é efetuado antes do consumo (pré-pagamento, takeaway, self-service ou home delivery), o valor de depósito pelas embalagens de bebidas adquiridas, deve ser cobrado ao consumidor final. Habitualmente, nestes casos, a embalagem fica na posse do consumidor, sendo da sua responsabilidade devolvê-la. Contudo, caso o consumidor assim o pretenda, deverá ser-lhe devolvido o valor de depósito pago, mediante a entrega da embalagem nas devidas condições e a apresentação do respetivo comprovativo de compra, quando solicitado.
- Quando o pagamento é efetuado após o consumo, o valor de depósito das embalagens não deve ser cobrado ao consumidor final, exceto se este ficar na posse da embalagem ou se o rótulo ou a embalagem estiverem danificados, impedindo a sua identificação. Habitualmente, nestas situações, a embalagem fica no estabelecimento HORECA após o seu consumo, sendo da responsabilidade do estabelecimento devolvê-la.
Ainda tenho stock antigo no armazém (embalagens “pré-volta” que não são aceites pela SDR Portugal). O que devo fazer?
Foi definido um período de transição após a entrada em funcionamento da volta, durante o qual podem existir, em simultâneo, no mercado, embalagens volta e embalagens “pré-volta”.
A operação da volta iniciou-se a 10 de abril de 2026 e o período de transição terá uma duração de 120 (cento e vinte) dias, terminando a 9 de agosto de 2026. Após este período, deixa de ser permitida a compra ou venda de bebidas em embalagens pré-volta, pelo que os estabelecimentos do retalho e do setor HORECA passam a poder vender apenas embalagens volta, sob pena de configurar uma infração perante uma inspeção pelas Autoridades.
O preço de venda das bebidas irá aumentar?
Não. O preço de venda do produto e o valor de depósito são diferentes. O valor de depósito, cobrado no ato da compra, é uma caução que é restituída no momento de devolução da embalagem, devendo manter-se inalterado o valor de venda do produto.
O cliente é obrigado a devolver a embalagem no meu estabelecimento?
Não. Os consumidores podem devolver as embalagens nos vários Pontos volta ou nos Quiosques volta, disponíveis em Portugal Continental e Regiões Autónomas.
Contudo, caso o cliente tenha comprado uma bebida no estabelecimento HORECA e pretenda devolver a embalagem vazia no mesmo local, o estabelecimento deverá aceitá-la, desde que o seu rótulo e a embalagem não se encontrem danificados e deverá proceder, de imediato, ao reembolso do valor de depósito. O estabelecimento pode exigir apresentação do comprovativo de compra.
Tem outra questão?
Para mais informações, contacte-nos.
Documentos para Download
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