Sessões de Esclarecimento

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Introdução ao Módulo de Registo no SDR em Portugal (22/04/2025)

Registo de Embaladores (08/05/2025)

Procedimentos de Faturação (23/06/2025)

Registo de Pontos de Recolha – Sessão 1 (20/08/2025)

Registo de Pontos de Recolha – Sessão 2 (10/09/2025)

Registo de Produtos – Ponto de Situação – Fase 1 (12/09/2025)

SDR e Registo de Estabelecimentos HORECA – Sessão 1 (29/10/2025)

SDR e Registo de Estabelecimentos HORECA – Sessão 2 (11/11/2025)

Faturação e Temas Fiscais – Sessão 1 (15/12/2025)

Faturação e Temas Fiscais – Sessão 2 (19/12/2025)

Registo de Produtos Portal SDR Portugal – Contrato com Operadores de Pontos de Recolha (06/02/2026)

Aprovação Final de Pré Registos | Novos Produtos | Contrato de Registo de Produtos (06/02/2026)

Sessão de Esclarecimento | RAA – Região Autónoma dos Açores (19/03/2026)

Sessão de Esclarecimento | RAM – Região Autónoma da Madeira (31/03/2026)

Registo dos Estabelecimentos HORECA (02/04/2026)

Associações Empresariais – Sessão 1 (07/04/2026)

Declaração da Colocação no Mercado (17/04/2026)

Associações Empresariais – Sessão 2 (22/04/2026)

1º Período Declarativo para os Embaladores (30/04/2026)

Sessão de Esclarecimento AENEBEIRA (06/05/2026)

Sessão de Esclarecimento – Associações Empresariais (20/05/2026)

Declaração de Colocação no Mercado (26/05/2026)

Associações Empresariais – Sessão 3 (02/07/2026)

Período Declarativo SDR – Junho 2026 (26/06/2026)

Sessão de Esclarecimento | 4º Período de Declaração Mensal (Julho 2026)

Sessão de Esclarecimento dirigida aos Embaladores

No dia 31 de julho realizou-se uma Sessão de Esclarecimento dirigida aos Embaladores aderentes ao SDR, dedicada à preparação do quarto período declarativo das quantidades de embalagens colocadas no mercado, referente ao mês de julho de 2026, que decorre entre 1 e 6 de agosto.
 
Durante este período, os Embaladores devem submeter a Declaração de Colocação no Mercado (POM), relativa às quantidades de embalagens colocadas no mercado, e a Declaração de Retirada do Mercado (RFM), relativa às quantidades de embalagens retiradas do mercado. Ainda que não tenha havido colocação no mercado de determinado produto, é obrigatório preencher a respetiva declaração com “0” (zero) unidades.