FAQs
A SDR Portugal é a resposta para uma solução integrada que será capaz de levar Portugal a fazer uma utilização mais racional, efetiva e sustentável das embalagens de bebidas de uso único. Fique a saber mais sobre esta transformação.
O que é a Associação SDR Portugal?
Formalmente constituída a 1 de setembro de 2021, a SDR Portugal – Associação de Embaladores é uma associação sem fins lucrativos e a Entidade Gestora (EG) licenciada para a implementação e gestão do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de uso único em Portugal. Com o objetivo de assegurar a recolha, transporte, contagem, triagem e reciclagem destas embalagens em todo o território nacional, a SDR Portugal adota um modelo eficiente e eficaz, garantindo um tratamento equitativo a produtores, importadores, retalhistas e restantes pontos de recolha. Além de promover a satisfação e conveniência dos consumidores, contribui para elevadas taxas de valorização e reciclagem, em linha com os princípios da economia circular.
O que é o Sistema de Depósito e Reembolso?
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) é um sistema de recuperação de embalagens para reciclagem, no qual os consumidores pagam um valor de depósito na compra de bebidas não reutilizáveis. Este montante, fixado por lei em € 0,10 (dez cêntimos) por embalagem, é reembolsado quando as mesmas são devolvidas num ponto de recolha, incentivando a reciclagem.
Quais são as principais vantagens deste SDR?
- Acelerar o cumprimento das metas ambientais, promovendo a recuperação de materiais e a utilização otimizada dos recursos, em articulação com os sistemas de gestão de resíduos existentes;
- Garantir a complementaridade entre os vários sistemas de gestão de resíduos (SIGRE, SDR e Reutilização) para assegurar uma abordagem mais integrada e eficiente;
- Implementar um modelo mais eficiente e tecnologicamente avançado, capaz de, em menos de dois anos, melhorar a recolha seletiva e modernizar a gestão de embalagens;
- Incentivar a participação ativa dos consumidores, através da devolução do depósito;
- Melhorar a eficiência na gestão de materiais recicláveis, assegurando uma triagem mais rigorosa e um maior reaproveitamento dos recursos recolhidos;
- Reduzir a deposição indevida de resíduos em espaço público, contribuindo para cidades mais limpas e para a diminuição dos custos operacionais dos municípios;
- Reduzir o envio de embalagens de bebidas de uso único de plástico, aço e alumínio para aterro sanitário;
- Reforçar a capacidade dos recicladores nacionais, reduzindo a dependência do exterior e fortalecendo a economia circular.
O que vai mudar no paradigma da valorização dos resíduos recicláveis?
O objetivo da SDR Portugal é operacionalizar um sistema de reciclagem eficiente e eficaz, que se traduza na satisfação dos consumidores e em elevadas taxas de valorização e reciclagem, em conformidade com os princípios da economia circular. Este modelo contribuirá para uma mudança efetiva dos comportamentos dos cidadãos-consumidores, estimulando uma maior participação na separação dos resíduos e um aumento na quantidade e na qualidade da matéria reciclável.
Qual é o compromisso da SDR Portugal relativamente ao setor dos resíduos?
Pela primeira vez, com a SDR Portugal, a indústria e o retalho irão unir esforços para concretizar o que acreditam ser um desígnio nacional: aumentar a recolha e reciclagem de embalagens, reduzindo o seu impacto no ambiente e contribuindo para o cumprimento das metas a que Portugal está vinculado. Simultaneamente, irão criar condições para estimular a inovação tecnológica, fortalecer a competitividade das empresas portuguesas e impulsionar a economia nacional. A SDR Portugal pretende gerir um sistema eficiente, que irá reduzir a complexidade do sistema de registo das embalagens abrangidas, simplificando as operações de embaladores e retalhistas, com custos e operações mais transparentes. Além disso, permitirá reduzir custos regulatórios para o Governo, assegurando uma aplicação equitativa das taxas. Este novo sistema proporcionará uma maior clareza para os consumidores, contribuindo para taxas de reciclagem mais elevadas e para o cumprimento das metas europeias, além de ajudar a reduzir o littering e os resíduos no meio marinho.
Porque é que a SDR Portugal considera que tem as condições adequadas para gerir o futuro Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de uso único em Portugal?
A SDR Portugal reúne, entre os seus acionistas, a grande maioria da indústria de bebidas e do retalho português, representando uma parte significativa dos agentes económicos que produzem, distribuem e comercializam embalagens de bebidas de uso único até 3 litros em Portugal. Estes agentes são os principais interessados na eficácia e eficiência da operação da Associação. Além disso, possuem o conhecimento, os recursos técnicos, a capacidade para a desenvolver, a proximidade do cidadão-consumidor, bem como a possibilidade de usar os seus próprios recursos para sensibilizar, informar e formar no sentido de promover a mudança de comportamentos que é necessária. Existe um princípio de responsabilidade que estas entidades, os Embaladores, reconhecem e sobre o qual sentem a necessidade de agir, uma vez que são responsáveis pelos custos da gestão dos resíduos de embalagem ao abrigo do princípio da responsabilidade alargada do produtor (RAP).
Quando é que o SDR entra em funcionamento?
O Sistema de Depósito e Reembolso entrará em funcionamento no dia 10 de abril de 2026.
Que impacto terá o sucesso e a eficiência do SDR em Portugal?
O sucesso e a eficiência do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) em Portugal serão determinantes para o cumprimento das metas estabelecidas pela Diretiva (UE) 2019/904 e pelo Regulamento (UE) 2025/40, que impõem objetivos ambiciosos de recolha seletiva, reciclagem e incorporação de material reciclado em embalagens de bebidas descartáveis. Desde o início de 2025, todas as garrafas de plástico de uso único devem conter pelo menos 25% de plástico reciclado, percentagem que aumentará para 30% até 2030 e 65% até 2040. Além disso, o regulamento exige que os Estados-Membros atinjam taxas de recolha seletiva superiores a 90% até 2029, garantindo um fluxo contínuo de materiais recicláveis e reduzindo a dependência de recursos virgens. O SDR em Portugal vai assegurar a recolha seletiva de embalagens de bebidas acima dos 90%, superando os cerca de 40% atualmente recolhidos nos ecopontos. Esta transição vai garantir o cumprimento das exigências europeias, impulsionar a economia circular e promover um modelo de consumo mais sustentável.
Como é que o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) será financiado?
O financiamento do SDR será garantido pelas receitas da venda dos materiais de embalagem recolhidos, pelas prestações financeiras a suportar pelos Embaladores e pelo valor dos depósitos não reclamados. O investimento em máquinas RVM será da responsabilidade dos retalhistas ou outras entidades que pretendam constituir pontos de recolha, sendo o seu ressarcimento assegurado através do pagamento de um valor de manuseamento. O investimento no SDR será realizado pela Entidade Gestora (EG) do SDR, recorrendo a programas de investimento e empréstimos. Poderá haver investimentos futuros de eventuais prestadores de serviços condicionados a um caderno de encargos / requisitos técnico-qualitativos (segurança, fraude, qualidade dos materiais – clean waste) a definir pela EG e que se destaquem do ponto de vista da competitividade.
Que embalagens estão incluídas no SDR?
O sistema irá abranger as embalagens de bebidas de uso único, até 3 litros, em plástico, alumínio e aço, de acordo com a legislação publicada e nos termos da licença atribuída à SDR Portugal.
Como devem ser tratadas as embalagens que não integram o SDR ou que não cumprem os requisitos de devolução?
As embalagens que não fazem parte do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), assim como aquelas que, embora abrangidas pelo sistema, não reúnam as condições de aceitação, por se encontrarem danificadas ou deformadas, por não estarem completamente vazias, por não apresentarem o código de barras legível ou por não exibirem o símbolo SDR Portugal de forma visível, devem ser colocadas no ecoponto adequado ao respetivo material, sendo a respetiva recolha assegurada pelo Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE).
No caso das embalagens integradas no SDR que não cumpram os requisitos de devolução, o valor de depósito considera-se perdido.
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