O Sistema
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), identificado pela marca volta, promove a economia circular através da recuperação de embalagens de bebidas de uso único em garrafas e latas de plástico, metal e alumínio, inferiores a 3 litros, e da sua reciclagem de alta qualidade, contribuindo para a redução do consumo de recursos naturais.
Como funciona o SDR?
Para o cidadão-consumidor, o Sistema de Depósito e Reembolso a implementar funcionará de forma acessível, simples e intuitiva. No momento da compra de embalagens de bebidas de uso único até três litros, o cidadão-consumidor pagará um valor de depósito, que será reembolsado na íntegra no momento da sua devolução.
Após a devolução das embalagens de uso único nos pontos de recolha disponíveis em todo o território nacional, estas serão enviadas para os Centros de Contagem e Triagem. Posteriormente, as embalagens serão transformadas em matérias-primas secundárias (como plástico e ligas de alumínio ou aço reciclados), aptas para contacto alimentar, que serão utilizadas na produção de novas embalagens, novamente disponibilizadas para compra pelo cidadão-consumidor.
A SDR Portugal assegura, assim, que o cidadão-consumidor recupera integralmente o valor pago no ato da compra e contribui, de forma ativa e responsável, para o esforço nacional de recolha e reciclagem.
Lojas e Pontos de Venda
No momento da venda de embalagens de bebidas é cobrado um valor de depósito fixo, independente do preço do produto.
Indústria de Bebidas
Produtores e embaladores de bebidas.
Cliente/Consumidor
O consumidor devolve a embalagem nos pontos de recolha e recebe o valor de depósito que pagou quando a adquiriu.
Gestão do Sistema de Depósito e Reembolso
Recicladores
Transformam as embalagens usadas em matérias-primas para produzir novas embalagens.
Centros de Contagem e Triagem
Locais onde se realiza a contagem e preparação das embalagens usadas para reciclagem.
Pontos de Recolha
No retalho, lojas tradicionais e outros locais.
Logística
Dos pontos de recolha para os centros de contagem e triagem de embalagens usadas.
Como funciona o SDR?
Para o cidadão-consumidor, o Sistema de Depósito e Reembolso a implementar funcionará de forma acessível, simples e intuitiva. No momento da compra de embalagens de bebidas de uso único até três litros, o cidadão-consumidor pagará um valor de depósito, que será reembolsado na íntegra no momento da sua devolução.
Após a devolução das embalagens de uso único nos pontos de recolha disponíveis em todo o território nacional, estas serão enviadas para os Centros de Contagem e Triagem. Posteriormente, as embalagens serão transformadas em matérias-primas secundárias (como o rPET e ligas de alumínio ou aço reciclados), aptas para contacto alimentar, que serão utilizadas na produção de novas embalagens, novamente disponibilizadas para compra pelo cidadão-consumidor.
A SDR Portugal assegura, assim, que o cidadão-consumidor recupera integralmente o valor pago no ato da compra e contribui, de forma ativa e responsável, para o esforço nacional de recolha e reciclagem.
Retalho
No momento da venda de embalagens de bebidas é cobrado um valor de depósito fixo, independente do preço do produto.
Cliente/Consumidor
O consumidor devolve a embalagem nos pontos de recolha e recebe o valor de depósito que pagou quando a adquiriu.
Pontos de Recolha
No retalho, lojas tradicionais e outros locais.
Gestão do Sistema de Depósito e Reembolso
Logística
Dos pontos de recolha para os centros de contagem e triagem de embalagens usadas.
Centros de Contagem e Triagem
Responsáveis pela contagem e preparação das embalagens usadas para reciclagem.
Recicladores
Transformam as embalagens usadas em matérias-primas para produzir novas embalagens.
Indústria de Bebidas
Produtores e embaladores de bebidas.
Legislação e Metas
O Sistema de Depósito e Reembolso a implementar pela SDR Portugal integra aprendizagens resultantes dos projetos-piloto já realizados, bem como do conhecimento gerado pelos vários SDR em funcionamento na Europa e a nível global. O SDR contribuirá para o cumprimento das metas ambientais exigentes a que Portugal está vinculado a nível nacional e europeu, nomeadamente através da Diretiva Europeia SUP e do Decreto-Lei que a transpõe para o direito nacional.
Principais Metas Europeias
Até 2029
Recolha seletiva de garrafas de plástico e recipientes de metal de utilização única para bebidas
A partir de 2030
Incorporação mínima de material reciclado em garrafas de plástico de utilização única para bebidas
A partir de 2040
Incorporação mínima de material reciclado em garrafas de plástico de utilização única
Legislação
Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho
Recolha seletiva de 77% até 2025 e 90% até 2029; incorporação mínima de 25% de material reciclado em garrafas de plástico PET de utilização única em 2025, 30% em 2030.
Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro
A partir de 1 de janeiro de 2025, mínimo de 25% de incorporação de plástico reciclado nas garrafas de plástico PET de utilização única para bebidas com <3L, incluindo as suas cápsulas e tampas, que contenham PET. A partir de 1 janeiro de 2030, sobe para os 30%, aplicável a todas as garrafas de plástico de utilização única para bebidas com <3L.
Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro
RGGR – institui um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, a implementar até 31 de dezembro de 2019, sob a forma de um projeto-piloto, e um sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio, obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022 (ultrapassado).
Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro, na sua redação atual
Estabelece que é obrigatória a existência de um Sistema de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio não reutilizáveis com uma volumetria inferior a 3 litros.
Despacho Conjunto n.1/ME/MAEN/2024 - Licença para a gestão de um Sistema de Depósito e Reembolso
Procede à confirmação da homologação da Licença para a gestão de um Sistema de Depósito e Reembolso atribuída à SDR Portugal.
Extenção Licença RA Açores
Extensão Licença RA Madeira
Decreto-Lei n.º 78/2021 de 24 de setembro, na sua redação atual
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/904 relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, estabelecendo que as Garrafas de plástico de utilização única para bebidas devem ser sujeitas a uma recolha seletiva de 77% até 2025 e de 90% até 2029, bem como uma incorporação mínima de 25% de material reciclado, aumentando para 30% a partir de 2030.
REGULAMENTO (UE) 2025/40 de 19 de dezembro
Relativo a embalagens e resíduos de embalagens, estabelece que as Garrafas de plástico e as Latas de metal de utilização única para bebidas devem ser recolhidas seletivamente em 90% até 2029, e que as garrafas de plástico de utilização única devem incorporar, no mínimo, 65% de material reciclado a partir de 2040.
Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro
Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro
A partir de 1 de janeiro de 2025, mínimo de 25% de incorporação de plástico reciclado nas garrafas de plástico de utilização única para bebidas com <3L, incluindo as suas cápsulas e tampas, que contenham plástico. A partir de 1 janeiro de 2030, sobe para os 30%, aplicável a todas as garrafas de plástico de utilização única para bebidas com <3L.
Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro, na sua redação atual
Estabelece que é obrigatória a existência de um Sistema de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio não reutilizáveis com uma volumetria inferior a 3 litros.
Despacho Conjunto n.1/ME/MAEN/2024 - Licença para a gestão de um Sistema de Depósito e Reembolso
Procede à confirmação da homologação da Licença para a gestão de um Sistema de Depósito e Reembolso atribuída à SDR Portugal.
Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro
SDR na Europa
Os Sistemas de Depósito e Reembolso operam em vários países europeus, recolhendo anualmente mais de 35 mil milhões de embalagens e envolvendo cerca de 357 milhões de habitantes. Com taxas de recolha elevadas e materiais reciclados de alta qualidade, reduzem a necessidade de novas matérias-primas, impulsionando a economia circular.
Portugal
SDR Portugal