Foi publicado no passado dia 15 de janeiro o Despacho n.º 432/2026, que fixa em 0,10 € (dez cêntimos) o valor de depósito aplicável a cada embalagem de bebida abrangida pelo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), independentemente do material ou do volume. Importa referir que este valor é cobrado ao consumidor final no ato da compra e reembolsado no momento da devolução da embalagem.
A definição de um valor único e uniforme resulta de uma proposta fundamentada da SDR Portugal, suportada por análise comparativa com sistemas europeus, avaliação do comportamento do consumidor e critérios de simplicidade, clareza e eficiência para todos os operadores da cadeia. O despacho garante ainda previsibilidade regulatória, prevendo a monitorização e eventual reavaliação do valor em função do desempenho do sistema.