Setor HORECA
O setor HORECA integra o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), através da correta devolução das embalagens de bebidas de uso único (garrafas de plástico e latas) após o seu consumo, nos pontos de recolha, quiosques ou através do levantamento no próprio estabelecimento (sujeito a acordo prévio com a SDR Portugal).
Os hotéis, restaurantes e cafés são estabelecimentos onde existe um elevado volume de embalagens em circulação, tornando-se, por isso, fundamental a sua colaboração para o cumprimento das metas ambientais europeias (taxa de recolha de 90% até 2029).
Tipos de Estabelecimentos HORECA
Hóteis
Nos hotéis, o SDR integra-se nos fluxos já existentes, como a restauração, os minibares e serviços de apoio. Após o consumo, as embalagens de bebidas devem ser armazenadas e encaminhadas para os pontos de recolha e quiosques mais próximos, momento em que ocorre a devolução do valor de depósito de 0,10€ por embalagem. Poderão ainda ser levantadas no próprio estabelecimento (sujeito a acordo prévio com a SDR Portugal).
Restaurantes
Nos restaurantes, o consumo de bebidas ocorre de forma contínua. As embalagens de bebidas devem ser armazenadas e, posteriormente, depositadas nos pontos de recolha e quiosques mais próximos, ocorrendo a devolução do valor de depósito de 0,10€ por embalagem. Poderão ainda ser levantadas no próprio estabelecimento (sujeito a acordo prévio com a SDR Portugal).
Cafés
Os cafés, locais de elevado consumo de bebidas, devem armazenar e devolver as garrafas de plástico e latas nos pontos de recolha e quiosques mais próximos. Neste momento, é devolvido o valor de depósito de 0,10€ por embalagem. Poderão ainda ser levantadas no próprio estabelecimento (sujeito a acordo prévio com a SDR Portugal).
Devolução das embalagens
Condições que garantem a correta devolução das embalagens.
Integridade
A embalagem deve ser devolvida intacta, com a tampa colocada no caso das garrafas de plástico, garantindo o seu correto reconhecimento pelo sistema.
Identificação
A embalagem deve apresentar o símbolo SDR, garantindo a sua elegibilidade para devolução no sistema.
Leitura
O código de barras deverá encontrar-se legível para permitir a validação automática.
Compatibilidade
São apenas aceites embalagens de bebidas de uso único, até 3 litros, nomeadamente garrafas de plástico e latas de alumínio ou aço.
Esvaziamento
A embalagem deverá estar totalmente vazia para evitar contaminações e permitir um processamento adequado.
Para mais informações sobre as embalagens incluídas no Sistema de Depósito e Reembolso, consulte as opções abaixo.
FAQs
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) representa um novo modelo nacional para a gestão de embalagens de bebidas de uso único. O setor HORECA inclui todos os estabelecimentos onde ocorre consumo de bebidas fora do lar, e cada negócio, independentemente da sua dimensão ou tipologia, contribui para o sucesso da implementação do SDR. Nesta secção estão reunidas as perguntas mais frequentes sobre a integração deste setor.
Qual o papel dos estabelecimentos do setor HORECA na implementação do SDR?
O SDR pretende recolher o máximo de embalagens possíveis, com metas ambiciosas (90% de taxa de retoma até 2029). O setor HORECA representa uma rede de aproximadamente 80.000 estabelecimentos em território nacional, no qual estão concentradas cerca de 48% das embalagens. Assim, este canal é fundamental no sucesso da implementação do sistema, assegurando a correta recolha e devolução diária de embalagens.
Sou responsável por um estabelecimento HORECA. Quais são as minhas obrigações no âmbito do SDR?
Enquanto responsável por um estabelecimento HORECA ou similar, deve ter em conta:
a obrigação de cobrar o valor de depósito associado aos produtos abrangidos pelo SDR que comercializa e assegurar a respetiva discriminação nas faturas;
a obrigação da devolução do valor de depósito pago pelos clientes, referente a produtos vendidos pelo estabelecimento, mediante a entrega da embalagem nas devidas condições e a apresentação do respetivo comprovativo de compra, quando solicitado;
a obrigação da armazenagem preliminar das embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento.
Que embalagens devo receber no meu estabelecimento?
Os estabelecimentos HORECA apenas têm a obrigação de recolher as embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento, voluntariamente podem receber outras.
Onde posso devolver as embalagens vazias?
Existem três formas de devolver as embalagens vazias, para os estabelecimentos HORECA:
Entregas num ponto de recolha: funcionam, maioritariamente, em supermercados, hipermercados ou circuito grossista, mas também noutros locais públicos devidamente identificados.
Entrega em quiosques Volta: pontos de recolha equipados com máquinas que permitem receber grandes quantidades de embalagens de uma só vez. Estão localizados em zonas urbanas com mais estabelecimentos HORECA, com horários adaptados e de fácil acesso.
Levantamento diretamente no estabelecimento HORECA: opção disponível apenas para locais registados como aderentes ao SDR e com respetivo acordo celebrado com a SDR Portugal.
Devo cobrar o valor de depósito ao cliente final?
Existem duas situações possíveis:
- Quando o pagamento é efetuado antes do consumo (pré-pagamento, takeaway, self-service ou home delivery), o valor de depósito pelas embalagens de bebidas adquiridas, deve ser cobrado ao consumidor final. Habitualmente, nestes casos, a embalagem fica na posse do consumidor, sendo da sua responsabilidade devolvê-la. Contudo, caso o consumidor assim o pretenda, deverá ser-lhe devolvido o valor de depósito pago, mediante a entrega da embalagem nas devidas condições e a apresentação do respetivo comprovativo de compra, quando solicitado.
- Quando o pagamento é efetuado após o consumo, o valor de depósito das embalagens não deve ser cobrado ao consumidor final, exceto se este ficar na posse da embalagem ou se o rótulo ou a embalagem estiverem danificados, impedindo a sua identificação. Habitualmente, nestas situações, a embalagem fica no estabelecimento HORECA após o seu consumo, sendo da responsabilidade do estabelecimento devolvê-la.
Ainda tenho stock antigo no armazém (embalagens “pré-SDR” que não são aceites pela SDR Portugal). O que devo fazer?
Foi definido um período de transição após a entrada em funcionamento do SDR, durante o qual podem existir, em simultâneo, no mercado, embalagens SDR e embalagens “pré-SDR”.
A operação do SDR inicia-se a 10 de abril de 2026 e o período de transição terá uma duração de 120 (cento e vinte) dias, terminando a 9 de agosto de 2026. Após este período, deixa de ser permitida a compra ou venda de bebidas em embalagens pré-SDR, pelo que os estabelecimentos do retalho e do setor HORECA passam a poder vender apenas embalagens SDR, sob pena de configurar uma infração perante uma inspeção pelas Autoridades.
O preço de venda das bebidas irá aumentar?
Não. O preço de venda do produto e o valor de depósito são diferentes. O valor de depósito, cobrado no ato da compra, é uma caução que é restituída no momento de devolução da embalagem, devendo manter-se inalterado o valor de venda do produto.
O cliente é obrigado a devolver a embalagem no meu estabelecimento?
Não. Os consumidores podem devolver as embalagens nos vários pontos de recolha da rede SDR ou nos quiosques da SDR Portugal, disponíveis em Portugal Continental e Regiões Autónomas.
Contudo, caso o cliente tenha comprado uma bebida no estabelecimento HORECA e pretenda devolver a embalagem vazia no mesmo local, o estabelecimento deverá aceitá-la, desde que o seu rótulo e a embalagem não se encontrem danificados e deverá proceder, de imediato, ao reembolso do valor de depósito. O estabelecimento pode exigir apresentação do comprovativo de compra.