Setembro 16, 2025

Período de Transição

A SDR Portugal publicou o Guia para o Período de Transição, que tem como objetivo fornecer a todos os intervenientes no Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) orientações para a respetiva implementação, de modo a promover uma transição gradual e progressiva para este sistema.

O Período de Transição corresponde ao período imediatamente seguir à data de entrada em funcionamento operacional do SDR, durante o qual podem coexistir no mercado bebidas com embalagens “pré-SDR” (não pagam valor de depósito) e com embalagens “Volta” (sujeitas a valor de depósito). Este período servirá para escoar as embalagens pré-SDR dos inventários dos Embaladores (Produtores/Detentores de Marcas próprias/Importadores) e dos inventários dos Distribuidores, Grossistas e Retalhistas de modo a evitar quebras no abastecimento e a prevenir a ocorrência de obsoletos.

Está definido que o período de transição do SDR será de 15 + 120 dias: 15 dias para início da distribuição (sem comercialização ao consumidor) + 60 dias para colocação no mercado de produtos pré-SDR + 30 dias para escoamento de produtos nos distribuidores/grossistas + 30 dias para escoamento de produtos pelo retalho alimentar e canal HoReCa. A partir do dia 121 após o Go Live, apenas poderão ser colocados no mercado produtos já atualizados e registados no SDR.

Uma transição bem planeada e harmoniosa ajudará a minimizar os custos e os desafios operacionais de todas as partes envolvidas e assegurará que todos os participantes no SDR conhecem e cumprem as suas obrigações no novo Sistema. Mais importante ainda, assegurará que o calendário para a implementação do SDR possa ser devidamente comunicado aos consumidores.

Apelamos a todos os Embaladores e Distribuidores, Grossistas, Retalhistas, Armazenistas e operadores HoReCa que iniciem o planeamento do período de transição o mais cedo possível.

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