Abril 21, 2026

Pedidos de Dispensa para Pontos de Recolha

Vimos informar que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) publicou um modelo de requerimento para a apresentação pelos Pontos de Recolha elegíveis dos pedidos de dispensa de integração na rede de recolha do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR). Este requerimento está disponível no site da APA.

Para os estabelecimentos com área superior a 50 m² e inferior a 400 m², o pedido de dispensa, faz-se no momento do registo do Ponto de Recolha no Portal da SDR Portugal, devendo ser aí submetidos os respetivos documentos comprovativos e, para os pedidos a submeter a partir desta data, o requerimento com o pedido de dispensa devidamente preenchido. Reforçamos que a apresentação deste requerimento apenas é necessária para os novos pedidos.

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Se representa um estabelecimento do setor HoReCa e pretende tornar-se um Aderente de Recolha volta, efetue o seu registo no Portal SDR Portugal.