De acordo com a licença atribuída à SDR Portugal (Ponto 9.3.2), estão previstas auditorias anuais aos vários intervenientes do processo do SDR, designadamente aos embaladores, importadores e/ou os seus representantes autorizados, aos pontos de recolha, aos transportadores e aos operadores de tratamento de resíduos.
Estas auditorias têm como objetivo verificar a qualidade e a veracidade das informações transmitidas, conforme previsto nos respetivos contratos, ficando a sua realização a cargo de uma entidade auditora independente.
Neste âmbito, a SDR Portugal vai dar início ao 1.º ciclo de auditorias, conforme plano aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para 2026. As auditorias irão decorrer nos próximos meses de novembro e dezembro.
As entidades selecionadas serão diretamente contactadas até ao dia 12 de outubro.
Em 2027, e nos anos seguintes, este processo irá continuar com maior abrangência e de acordo com as orientações determinadas pela APA.
Contamos com a colaboração de todos e agradecemos, desde já, a vossa disponibilidade e empenho neste processo.