Nos termos do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na sua redação atual, e na sequência de decisão da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) com parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), foi aprovado o valor de 50,00 € por referência de embalagem para efeitos de registo no Sistema de Depósito e Reembolso (SDR).
Cada referência corresponde a um produto distinto, definido pela combinação de marca, formato, capacidade e tipo de embalagem. O processo de registo inclui o ensaio das embalagens nas RVMs e auditorias técnicas por amostra, para garantir o cumprimento das especificações técnicas das embalagens e a sua aceitação nos Pontos de Recolha automáticos.
Com esta decisão, estão reunidas as condições para o arranque do processo de registo de embalagens.