De acordo com a legislação aplicável, a gestão das embalagens de bebidas não reutilizáveis em plástico e metal passará a ser assegurada pela SDR Portugal a partir de 10 de abril de 2026, data que marca o início do funcionamento do novo sistema de gestão de embalagens de bebidas nacional.
Até essa data, importa assegurar um conjunto de preparações. Cabe aos Embaladores que colocam no mercado nacional bebidas abrangidas pelo SDR garantir o registo dos respetivos produtos na plataforma desenvolvida para esse efeito (Portal SDR Portugal). Este processo, disponível desde maio, será atualizado com vista à preparação do arranque da operação do SDR. É, por isso, importante que as empresas se preparem atempadamente para cumprir esta obrigação e acompanhem os próximos passos relativos ao registo de produtos no sistema.
Recorda-se igualmente que está previsto um período de transição destinado a permitir o esgotamento de existências, durante o qual poderão coexistir no mercado embalagens pré-SDR, sob responsabilidade do SIGRE, e novas embalagens SDR, sob responsabilidade da SDR. Este enquadramento encontra-se detalhado no Guia para o Período de Transição, que clarifica as regras aplicáveis durante esta fase.
Para mais informações, recomenda-se a consulta da página dedicada aos Embaladores no site da SDR Portugal. Em breve será igualmente disponibilizada a versão atualizada do Manual do Embalador e dos respetivos anexos.
