O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) entra em vigor a partir de 10 de abril de 2026. No âmbito da implementação do sistema e em articulação com a Secretaria Regional De Turismo, Ambiente e Cultura da Região Autónoma da Madeira, solicitamos a colaboração das Câmaras do Comércio na divulgação da nota informativa abaixo junto dos seus associados.
Esta partilha visa reforçar a informação relativa ao enquadramento legal dos estabelecimentos de comércio a retalho com área de exposição e venda contínua igual ou superior a 400 m², que se encontram obrigados a proceder ao registo enquanto Pontos de Recolha de embalagens no âmbito do SDR, bem como esclarecer o respetivo processo de registo no Portal SDR Portugal. Este enquadramento poderá igualmente ser relevante para operadores de comércio por grosso que, em função da sua atividade, se queiram constituir Pontos de Recolha, não sendo obrigatório, ao abrigo do artigo 30.º da legislação aplicável (Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março).
Para apoio neste processo, encontram-se ainda disponíveis o Guia de Apoio ao Utilizadore as gravações das sessões de esclarecimento dirigidas a Pontos de Recolha, acessíveis no nosso site. Estes materiais oferecem um enquadramento detalhado sobre cada fase do registo e esclarecem as principais dúvidas associadas.